Natal Mágico Jaracati Shopping.


PLANO DE OPERAÇÃO


Premiação 1.0 - Dados de verificação da promotora: Razão Social: Condomínio Jaracati Shopping  Endereço: Avenida Professor Carlos Cunha, 3000, bairro Jaracaty CNPJ: 10.349.410 / 0001-04 Telefone: (98) 3212 1040  / E- mail: jaracati@jaracati.com.br 


2.0 - Datas de início e término do evento: 01/12/2011 a 31/01/2012 e será realizado na modalidade Assemelhado a Concurso.


3.0 – Descrição e valor do prêmio: 01 carro 0 Km marca Ford Ka, modelo 2012, ano de fabricação 2011, 1.0, três portas, com trava, alarme e mala elétrica, na cor sólida vermelha, no valor de R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). 3.1 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. 3.2 – As empresas aderentes a promoção, estão relacionadas no anexo do plano operacional 3.3 – A promoção terá a duração de 62 (sessenta e dois dias). 3.4 - O prêmio ficará em exibição nas dependencias do Jaracati Shopping no período vigente do evento, que é de 01/12/2011 a 31/01/2012


4.0 - O sorteio será realizado na cidade de São Luís– MA, sendo destinado a todos os clientes do Jaracati Shopping que fizerem suas compras no período de 01/12/2011 a 31/01/2012. Sendo que o último dia para a entrega dos cupons será no dia 31/01/2012 até as 16h00min. A campanha “Natal Mágico Jaracati” é destinada para divulgação dos nomes das lojas do Jaracati Shopping, como também um aumento nas vendas de final de ano. 4.1 – O cliente que efetuar compras a cada R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) e seus múltiplos receberá cupons da seguinte forma: R$ 50,00   – 1 Cupom R$ 100,00 – 2 Cupons R$ 150,00 – 3 Cupons R$ 200,00 – 4 Cupons E assim sucessivamente. OBS: O valor excedente em uma nota fiscal ou cupom fiscal poderá ser somado com outros, de outras lojas para a obtenção de um novo cupom desde que as lojas estejam devidamente registradas no concurso. Por exemplo: Compra na Loja XXXX – R$ 35,00 Compra na Loja ZZZZ –  R$ 15,00 Total     -   R$  50,00 – Com esse valor pode-se adquirir um novo cupom. 4.2 – Para participar da promoção o cliente deverá apresentar em um ponto de troca localizado no shopping, o qual estará devidamente identificado através de sinalizadores, cupons fiscais de lojas participantes da promoção com valores a partir de R$ 50,00. As lojas participantes estarão identificadas por meio de adesivos em suas vitrines, contendo o chamado para a promoção. 4.3 - IMPORTANTE: a) a promotora vai identificar claramente, quando um cupom estiver corretamente validado o que poderá ser conferido em qualquer balcão de atendimento e validação de cupons; b) Cupons não validados serão desclassificados no momento em que porventura sejam sorteados, e não farão jus ao prêmio; c) Não será exigida a presença do ganhador no local do sorteio, porém, o mesmo deverá estar presente dia de entrega do prêmio;  4.4 – O sorteio será executado na praça de alimentação do Jaracati Shopping, no dia 31/01/2012, às 19 h 00min, o mesmo será de acesso livre aos interessados. Os cupons serão depositados em uma única urna, localizada na parte da frente do shopping e exposta entre os dias 01/12/2011 a dia 31/01/2012.  4.5 – Fica estabelecido que o Sr. Gustavo Henrique Vasques Lima, coordenador do shopping, será a pessoa escolhida para retirar o cupom da urna no ato do sorteio. 4.6 – O cupom conterá a seguinte pergunta: Que Shopping lhe proporciona uma maior comodidade nas compras de natal em São Luís? (  ) Jaracati Shopping (  ) Outros. Caso a resposta esteja incorreta, haverá um novo sorteio. 4.7 – O Jaracati Shopping se compromete a comprovar a aquisição do prêmio no prazo de 08 (Oito) dias antes da data de apuração 4.8 - Na oportunidade, após a apuração, será identificado o ganhador do prêmio, o qual será comunicado via telefone, telegrama ou mensagem eletrônica, observando-se para tanto os dados constantes do respectivo cupom selecionado e seu cadastro de inscrição realizada no evento.


5.0 – A Campanha será divulgada através de material publicitário e outros meios de comunicação, e entregue ao respectivo contemplado, cumprimento ao disposto no Art. 5° do Decreto n° 70.951, de 09/08/72. Os meios de divulgação serão anúncios de televisão, cartazes, outdoors, mala-direta, panfletos, periódicos, faixas, rádio, sites etc, assim como utilizaremos a imagem do referido ganhador, sem ônus, para divulgação da premiação, que poderá ser exposta pelo período máximo de 12 (doze) meses após a data de apuração. Ao aderir às regras do concurso e dele aceitar participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.


6.0 – O prêmio prometido neste evento será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de apuração no Jaracati Shopping, na cidade de São Luís – MA, o mesmo será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive as despesas de emplacamento, IPVA, transferência, etc.. Se o contemplado for menor de idade, o prêmio (no caso do veículo) será registrado em nome de seu representante legal. Tendo o prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste regulamento por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da respectiva apuração (31/01/2012). Não sendo reclamado(s) neste período, a pessoa jurídica promotora, converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente,recolhendo o montante aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subseqüente de 10(dez) dias, nos termos do Art. 6° do Decreto n° 70.951, de 09/08/72. 


7.0 – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção, serão preliminarmente, dirimidas pela promotora e caso persistam, submetidas a CEPCO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.


8.0 – O Jaracati Shopping se compromete a informar o número do Certificado de Autorização Caixa em todo o material promocional.


9.0 - O regulamento completo da presente promoção estará disponível ao lado da urna no Jaracati Shopping.


10. – Não serão fornecidos cupons na aquisição dos produtos vetados pelo art. 10º do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972, ou seja, “Não podem ser objetos de promoção os medicamentos, armas e munição, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.”


11. - Esta promoção é válida somente para clientes do shopping, que se enquadrarem no processo de sorteio. Não sendo permitida a participação de pessoa jurídica, funcionários (todos os colaboradores diretos e/ou indiretos, funcionários de empresas terceirizadas, temporários e parceiros que trabalhem com o shopping), proprietários do Jaracati Shopping, proprietários de lojas e quiosques assim como seus funcionários, os responsáveis pela agência de propaganda e seus funcionários, ou seja, pessoas envolvidas diretamente com a promoção, bem como todos os familiares de primeiro e segundo graus de todos os mencionados acima.

Horário de Funcionamento

  • Supermercado Mateus
    Segunda à Sábado: 07:30 às 22:00
    Domingos: 07:30 às 14:00
  • Lojas Americanas
    Segunda à Sábado: 09:00 às 22:00
    Domingos: 08:00 às 14:00
  • Caixa Economica Federal
    Segunda à Sexta: 10:00 às 16:00
  • Viva Cidadão
    Segunda à Sexta: 08:30 às 18:30
  • Lojas Satélites
    Segunda à Sábado: 10:00 às 22:00
    Domingos: Facultativo
  • Praça de Alimentação
    Segunda à Sábado: 10:00 às 22:00
    Domingos: 11:00 às 22:00
  • Correios
    Segunda à Sexta: 10:00 às 19:00
    Sábado: 10:00 às 14:00
  • Casa Lotérica
    Segunda à Sábado: 09:00 às 19:00
  • COOMAMP
    Segunda à Sexta: 08:00 às 18:00

Localização

Av. Professor Carlos Cunha, nº 3000 - Jaracati
São Luís, MA - Brasil
Fone: (98) 3212-1040

© 2011 Jaracati Shopping. Todos os direitos reservados.