
PLANO DE OPERAÇÃO
Premiação
1.0 - Dados de verificação da promotora: Razão Social: Condomínio Jaracati
Shopping Endereço: Avenida Professor
Carlos Cunha, 3000, bairro Jaracaty CNPJ: 10.349.410 / 0001-04 Telefone: (98)
3212 1040 / E- mail:
jaracati@jaracati.com.br
2.0
- Datas de início e término do evento: 01/12/2011 a 31/01/2012 e será realizado
na modalidade Assemelhado a Concurso.
3.0 – Descrição e valor do prêmio: 01 carro 0 Km marca Ford
Ka, modelo 2012, ano de fabricação 2011, 1.0, três portas, com trava, alarme e mala
elétrica, na cor sólida vermelha, no valor de R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL
REAIS). 3.1 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. 3.2 – As empresas
aderentes a promoção, estão relacionadas no anexo do plano operacional 3.3 – A
promoção terá a duração de 62 (sessenta e dois dias). 3.4 - O prêmio ficará em
exibição nas dependencias do Jaracati Shopping no período vigente do evento,
que é de 01/12/2011 a 31/01/2012
4.0
- O sorteio será realizado na cidade de São Luís– MA, sendo destinado a todos
os clientes do Jaracati Shopping que fizerem suas compras no período de
01/12/2011 a 31/01/2012. Sendo que o último dia para a entrega dos cupons será
no dia 31/01/2012 até as 16h00min. A campanha “Natal Mágico Jaracati” é
destinada para divulgação dos nomes das lojas do Jaracati Shopping, como também
um aumento nas vendas de final de ano. 4.1 – O cliente que efetuar compras a
cada R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) e seus múltiplos receberá cupons da seguinte
forma: R$ 50,00 – 1 Cupom R$ 100,00 – 2
Cupons R$ 150,00 – 3 Cupons R$ 200,00 – 4 Cupons E assim sucessivamente. OBS: O
valor excedente em uma nota fiscal ou cupom fiscal poderá ser somado com
outros, de outras lojas para a obtenção de um novo cupom desde que as lojas
estejam devidamente registradas no concurso. Por exemplo: Compra na Loja XXXX –
R$ 35,00 Compra na Loja ZZZZ – R$ 15,00
Total - R$ 50,00
– Com esse valor pode-se adquirir um novo cupom. 4.2 – Para participar da
promoção o cliente deverá apresentar em um ponto de troca localizado no shopping,
o qual estará devidamente identificado através de sinalizadores, cupons fiscais
de lojas participantes da promoção com valores a partir de R$ 50,00. As lojas
participantes estarão identificadas por meio de adesivos em suas vitrines,
contendo o chamado para a promoção. 4.3 - IMPORTANTE: a) a promotora vai
identificar claramente, quando um cupom estiver corretamente validado o que
poderá ser conferido em qualquer balcão de atendimento e validação de cupons;
b) Cupons não validados serão desclassificados no momento em que porventura
sejam sorteados, e não farão jus ao prêmio; c) Não será exigida a presença do
ganhador no local do sorteio, porém, o mesmo deverá estar presente dia de
entrega do prêmio; 4.4 – O sorteio será
executado na praça de alimentação do Jaracati Shopping, no dia 31/01/2012, às
19 h 00min, o mesmo será de acesso livre aos interessados. Os cupons serão
depositados em uma única urna, localizada na parte da frente do shopping e
exposta entre os dias 01/12/2011 a dia 31/01/2012. 4.5 – Fica estabelecido que o Sr. Gustavo
Henrique Vasques Lima, coordenador do shopping, será a pessoa
escolhida para retirar o cupom da urna no ato do sorteio. 4.6 – O cupom conterá
a seguinte pergunta: Que Shopping lhe proporciona uma maior comodidade nas
compras de natal em São Luís? ( )
Jaracati Shopping ( ) Outros. Caso a
resposta esteja incorreta, haverá um novo sorteio. 4.7 – O Jaracati Shopping se
compromete a comprovar a aquisição do prêmio no prazo de 08 (Oito) dias antes
da data de apuração 4.8 - Na oportunidade, após a apuração, será identificado o
ganhador do prêmio, o qual será comunicado via telefone, telegrama ou mensagem
eletrônica, observando-se para tanto os dados constantes do respectivo cupom
selecionado e seu cadastro de inscrição realizada no evento.
5.0
– A Campanha será divulgada através de material publicitário e outros meios de
comunicação, e entregue ao respectivo contemplado, cumprimento ao disposto no
Art. 5° do Decreto n° 70.951, de 09/08/72. Os meios de divulgação serão anúncios
de televisão, cartazes, outdoors, mala-direta, panfletos, periódicos, faixas,
rádio, sites etc, assim como utilizaremos a imagem do referido ganhador, sem
ônus, para divulgação da premiação, que poderá ser exposta pelo período máximo
de 12 (doze) meses após a data de apuração. Ao aderir às regras do concurso e
dele aceitar participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um
dos ganhadores, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a
critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.
6.0
– O prêmio prometido neste evento será entregue no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a data de apuração no Jaracati Shopping, na cidade de São Luís – MA,
o mesmo será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive as
despesas de emplacamento, IPVA, transferência, etc.. Se o contemplado for menor
de idade, o prêmio (no caso do veículo) será registrado em nome de seu
representante legal. Tendo o prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado
neste regulamento por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta
dias) dias, contados da respectiva apuração (31/01/2012). Não sendo
reclamado(s) neste período, a pessoa jurídica promotora, converterá o(s)
valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente,recolhendo o
montante aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no prazo
subseqüente de 10(dez) dias, nos termos do Art. 6° do Decreto n° 70.951, de
09/08/72.
7.0
– As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da promoção, serão preliminarmente, dirimidas pela promotora e
caso persistam, submetidas a CEPCO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
8.0
– O Jaracati Shopping se compromete a informar o número do Certificado de
Autorização Caixa em todo o material promocional.
9.0
- O regulamento completo da presente promoção estará disponível ao lado da urna
no Jaracati Shopping.
10.
– Não serão fornecidos cupons na aquisição dos produtos vetados pelo art. 10º
do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972, ou seja, “Não podem ser objetos de promoção
os medicamentos, armas e munição, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.”
11.
- Esta promoção é válida somente para clientes do shopping, que se enquadrarem
no processo de sorteio. Não sendo permitida a participação de pessoa jurídica,
funcionários (todos os colaboradores diretos e/ou indiretos, funcionários de
empresas terceirizadas, temporários e parceiros que trabalhem com o shopping),
proprietários do Jaracati Shopping, proprietários de lojas e quiosques assim
como seus funcionários, os responsáveis pela agência de propaganda e seus
funcionários, ou seja, pessoas envolvidas diretamente com a promoção, bem como
todos os familiares de primeiro e segundo graus de todos os mencionados acima.